Redação
O fornecimento de canudos de material plástico em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, eventos municipais de qualquer espécie, entre outros, estão proibidos em Salvador. A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis na última terça-feira (19).
A lei nº 9.805/2024, divulgada no Diário Oficial da cidade, orienta que os estabelecimentos substituam o item por canudos de materiais recicláveis, comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes fechados e do mesmo material. O projeto da lei foi escrito pelo vereador André Fraga e aprovado na Câmara de Vereadores no ano passado.
Os comércios que fornecem esse material terão até 1 ano e meio para se adaptarem à lei. O não cumprimento da nova regra poderá ser punido com advertência e intimação ou multa de R$ 1.000 até R$ 8.000, dependendo da reincidência da irregularidade.
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