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MPE aconselha que partidos políticos não soltem fogos de artifício durante período eleitoral

Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Redação

Victor Teixeira, promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral (MPE), recomendou aos diretórios partidários dos municípios de Conceição do Jacuípe e de Amélia Rodrigues, na Bahia, que não soltem fogos de artifícios que tenham emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a propaganda eleitoral que tire o sossego público com abuso de instrumentos sonoros, algazarra e sinais acústicos, sendo um deles os fogos de artifício.

 

Fogos de artifício encontrados em estabelecimentos comerciais em desacordo com o Decreto Estadual n° 6.465/1997, ou sendo transportados de forma irregular, devem ser apreendidos pelos agentes das polícias Militar e Civil. O mesmo se aplica a veículos que circulam com propagandas eleitorais sonoras, como jingles e músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.

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