Redação
O presidente da Repúlica, Luís Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (15), um texto que criminaliza o bullying e cyberbullying e aumenta a pena para outros crimes em ambiente escolar e virtual. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto reforça a legislação brasileira que protege a criança e ao adolescente contra a violência. A lei prevê multa para as duas situações. No caso do cyberbullying, o investigado também pode pegar 2 a 4 anos de reclusão.
Além desse reforço, a ação de incentivar ou auxiliar o suicídio em meio virtual passa a ser considerado crime hediondo, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes. A pena poderá ser duplicada caso o investigado seja responsável pela comunidade virtual.
De acordo com o texto, quem transmitir ou exibir conteúdo pornográfico com menores passam a ser penalizados com reclusão de quatro a oito anos, assim como os criadores desse conteúdo.
As mudanças possuem efeitos imediatos e passam a valer com a publicação da lei.
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