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Lei Geral reconhece esporte como atividade de alto interesse social

Foto: Reprodução/CBAt

 

 

Agência Brasil 

 

O projeto da Lei Geral do Esporte (LGE) foi aprovado na noite desta terça-feira (9) pelo Senado, e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. A legislação regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo.

Trata-se de um novo marco regulatório para o esporte brasileiro, reunindo, em mais de 200 artigos, dispositivos de diversas leis que já tratavam do esporte – como é o caso da Lei Pelé; do Estatuto do Torcedor; da Lei de Incentivo ao Esporte; e da Lei do Bolsa Atleta. Com a inclusão no novo marco, algumas dessas leis acabaram sendo revogadas.

A relatora do texto, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou como avanços da nova lei, a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte; a valorização das mulheres, tanto nas premiações como na direção da atividade esportiva; a definição clara dos direitos e deveres de atletas e organizações; a transparência no uso dos recursos públicos; e a promoção da paz, da segurança e da tolerância ambiente esportivo.

A senadora, ex-jogadora de vôlei, classificou a aprovação do projeto como “um momento singular e histórico para o esporte nacional”. “Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para o país na promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da cidadania nacional”, disse.

A LGE reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.

Tanto o Sinesp como o plano terão como finalidade fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir para democratizar o acesso das pessoas às práticas esportivas.

O texto prevê que essas organizações tenham uma gestão guiada pelos princípios de transparência financeira e administrativa; moralidade; e responsabilidade social de seus dirigentes. Ele determina também a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem.

Outro ponto tratado pela LGE é o pagamento da Bolsa Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais, categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.

Tópicos:Esporte, lei

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