Redação
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Associação das Concessionárias do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus Urbanos de Salvador — Integra, a indenizar um passageiro em R$ 15 mil por danos morais. Os integrantes do colegiado seguiram o voto da relatora da ação, a desembargadora Rosita Falcão, e aumentaram o valor da indenização que, inicialmente, estava fixada em R$ 3 mil.
Na manhã do dia 21 de setembro de 2021, o passageiro, um homem com deficiência, alega ter sido destratado por um motorista do ônibus que fazia o trajeto Lapa x Nordeste de Amaralina.
Ele também afirma ter sofrido acidente quando o motorista fechou a porta dianteira, no momento em que ele ainda estava nas escadas. A vítima comprovou ter tido sua perna com o pé amputado “apertada”, sofrendo escoriações e dores. O episódio aconteceu no ponto do Campo Grande.