Redação
A juíza Dália Zaro Queiroz, da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, decidiu pela condenação do Banco Bradesco diante da inércia da empresa após uma cliente sofrer golpe financeiro pelas redes sociais. O banco terá que pagar a ela R$ 14 mil.
A mulher foi vítima de estelionato, tendo efetuado três transferências bancárias via pix que juntas somam R$ 10 mil. Ela alega que depois de ter constatado o golpe financeiro, entrou em contato com o banco para solicitar o bloqueio de todas as transferências, mas não teve o pedido atendido. Diante da postura do Bradesco, a cliente ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos morais e materiais.
O banco sustentou a regularidade de sua conduta, mas para a juíza “tal argumento se trata de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sendo ônus do réu a prova”. Queiroz ainda indica que embora tenha alegado culpa exclusiva da consumidora, o banco não produziu qualquer prova nesse sentido.