Redação
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 5, por unanimidade, que mulheres grávidas têm direito a licença-maternidade e estabilidade provisória mesmo em cargos de comissão ou de tempo determinado na administração pública.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, e o entendimento do Tribunal deve ser aplicado a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542). Nele, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que havia garantido esses direitos a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado.
No STF, o estado alegou que a medida descaracteriza a admissão e a transforma em contrato por prazo indeterminado.