Redação
As empresas aéreas não podem negar o embarque para os clientes da 123milhas que compraram passagens aéreas e já emitiram os bilhetes, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Nesses casos, explica o órgão, se aplica a resolução 400/2016 que obriga a companhia aérea a embarcar os passageiros que já realizaram as compras das passagens e emitiram seus bilhetes.
A Anac acrescentou que, diante dos relatos recebidos, a área técnica da agência encaminhou ofícios às companhias aéreas requerendo informações e salientando a necessidade de cumprimento do contrato de transporte e das garantias previstas pela resolução, sob pena de multa. Quem teve o bilhete emitido e não conseguiu embarcar em algum voo pode representar uma reclamação oficial no site da Anac. Os passageiros com bilhete emitido e que se sentirem prejudicados devem apresentar reclamações nos canais das empresas aéreas. Também é recomendado registrar a queixa na plataforma Consumidor.gov.br.
No mês passado, a agência online de turismo comunicou aos clientes que não emitiria passagens previstas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, da sua linha promocional, a Promo, oferecendo uma única opção de ressarcimento — um voucher para ser usado na própria plataforma.