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Bolsonaro responderá por atos de improbidade administrativa

Foto: Agência Brasil

 

Redação

A Justiça Federal do Distrito Federal definiu na quinta-feira (27) os atos de improbidade administrativa pelos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responderá em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação foi proposta em março de 2022 e envolve suspeitas de que Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, teria sido funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro, quando ele era deputado federal.

Conforme decisão do tribunal, tanto Bolsonaro, quanto a Wal do Açaí, irão responder por cinco tipos de atos de improbidade administrativas que estão previstas em lei.

Entre elas estão o uso de trabalho de servidores em obra ou serviço particular; facilitar de forma indevida a incorporação de patrimônio particular de bens; liberar verbas públicas sem obedecer normas; permitir o enriquecimento de terceiro de forma ilícita; e, por fim, permitir o uso de veículos, máquinas, equipamentos em obra ou serviços particulares.

Essa definição é algo de praxe nas ações de improbidade e segue o rigor da lei que define que a Justiça será a responsável por determinar com precisão “a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu”.

Contudo, isso a Justiça já reconheceu a prática dos atos irregulares pelos réus, uma vez que essa avaliação será posteriormente e após o levantamento de provas, das testemunhas terem sido ouvidas e ter ocorrido a manifestação de todos os envolcidos.

 

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