Redação
A Prefeitura de Juazeiro informou, na última quinta-feira (25), que atenderá a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para a retirada da estátua de Daniel Alves, localizada no centro da cidade. A recomendação foi feita pelo órgão na última terça-feira (23).
Segundo o MP-BA, a legislação proíbe homenagem a pessoas vivas feita com bem público. A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar uma denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano.
De acordo com o documento, o Município tem até 30 dias para justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária. Segundo a Prefeitura de Juazeiro, o monumento será retirado nos próximos dias.
“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, informou a promotora.
Conforme a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
Entenda o caso
Desde a prisão do ex-jogador Daniel Alves, condenado a quatro anos e seis meses por estupro contra uma mulher em Barcelona, na Espanha, o monumento foi alvo de vandalismos. A imagem chegou a ser coberta com um saco preto e fitas adesivas e, em outra ocasião, com tinta branca.
O ex-atleta também teve sua imagem retirada do museu do Bahia, onde começou sua carreira profissional.
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